Tabela dos dias litúrgicos

Segundo a ordem de precedência (Normas Universais do Ano Litúrgico e Calendário Romano Geral, Capítulo II, n. 59)

I

1) Tríduo Pascal da Paixão e Ressurreição do Senhor.

2) Natal do Senhor, Epifania, Ascensão e Pentecostes.
Domingos do Advento, da Quaresma e da Páscoa. Quarta-feira de Cinzas.
Dias de semana da Semana Santa, de Segunda a Quinta-feira inclusive. Dias dentro da Oitava da Páscoa.

3) Solenidades do Senhor, da Bem-aventurada Virgem Maria e dos Santos inscritos no Calendário geral.
Comemoração de Todos os Fiéis Defuntos.

4) Solenidades próprias, a saber:
a) Solenidade do Padroeiro principal do lugar ou da cidade.
b) Solenidade da Dedicação e do aniversário de Dedicação da igreja própria.
c) Solenidade do Titular da igreja.
d) Solenidade do Titular, do Fundador, ou do Padroeiro principal da Ordem ou Congregação.

II

5) Festas do Senhor inscritas no Calendário geral.

6) Domingos do Tempo do Natal e domingos do Tempo Comum.

7) Festas da Bem-aventurada Virgem Maria e dos Santos do Calendário geral.

8) Festas próprias, a saber:
a) Festa do Padroeiro principal da diocese.
b) Festa do aniversário de Dedicação da igreja catedral.
c) Festa do Padroeiro principal da região ou província, da nação ou um território mais amplo (Por razões pastorais, estas festas podem tornar­-se Solenidades. Instrução sobre Calendários Particulares, n. 8 e 9)
d) Festa do Titular, do Fundador, do Padroeiro principal da Ordem Congregação e da província religiosa, salvo o prescrito no n. 4.
e) Outras festas próprias de uma igreja.
f) Outras festas inscritas no Calendário de alguma diocese, Ordem ou Congregação.

9) Os dias de semana do Advento, de 17 a 24 de dezembro inclusive.
Dias dentro da Oitava do Natal.
Dias de semana da Quaresma.

III

10) Memórias obrigatórias do Calendário geral.

11) Memórias obrigatórias próprias, a saber:
a) Memória do Padroeiro secundário do lugar, da diocese, da região e da província religiosa.
b) Outras memórias obrigatórias inscritas no Calendário de uma diocese, Ordem ou Congregação.

12) Memórias facultativas, que podem, contudo, ser celebradas também nos dias de que fala o n. 9, segundo o modo descrito nas Instruções Gerais sobre Missal Romano e a Liturgia das Horas.
Do mesmo modo, as memórias obrigatórias, que por acaso ocorram nos dias de semana da Quaresma, poderão ser celebradas como memórias facultativas.

13) Os dias de semana do Advento até o dia 16 de dezembro inclusive.
Os dias de semana do Tempo do Natal, do dia 2 de janeiro até o sábado depois da Epífania.
Os dias de semana do Tempo Pascal, de segunda-feira depois da Oitava da Páscoa,até ao sábado antes de Pentecostes inclusive.
Os dias de semana do Tempo Comum.

60. Se ocorrem no mesmo dia várias celebrações, celebra-se a que ocupa um lugar superior na tabela dos dias litúrgicos. Entretanto, a solenidade impedida por um dia litúrgico, que goze de precedência, seja transferida para o dia livre mais próximo, fora dos dias fixados na tabela da precedência sob os n. 1-8, observado o que se prescreve no n. 5. Sempre que a Solenidade da Anunciação do Senhor ocorrer em algum dia da Semana Santa será transferida para a segunda-feira depois do segundo domingo da Páscoa.

Omitem-se naquele ano as outras celebrações.

61. Se no mesmo dia devem celebrar-se as Vésperas do Ofício corrente e a I Vésperas do dia seguinte, prevalecem as Vésperas da celebração que ocupa lugar superior na tabela dos dias litúrgicos; em caso de igualdade, porém, celebram-se as Vésperas do dia corrente.